Começa um movimento na Câmara e no Senado de políticos que querem adiar as eleições municipais de 2020 unificando com a estadual e federal de 2022 devido a pandemia de coronavírus que pode atrapalhar o trâmite legal e impossibilitar a realização neste ano. Uso dos recursos para realização das eleições poderão ser aplicados para combater o coronavírus
Aumenta a preocupação de lideranças partidárias em Brasília em relação ao impacto do avanço do novo coronavírus no calendário eleitoral deste ano.
Hoje, em reservado, alguns já acreditam que será difícil cumprir todos os prazos legais do processo pré-eleitoral — o pleito, como se sabe, está marcado para outubro.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que o país vai passar por um estresse nos próximos 60 a 90 dias.
O líder do Podemos na Câmara, Léo Moraes, de Rondônia, apresentou um projeto para adiar as eleições municipais deste ano por causa do coronavírus.
Segunda a proposta, o pleito deste ano seria realizado em 2022, juntamente com o de presidente, governadores, senadores e deputados. Os mandatos dos atuais prefeitos, vices e vereadores seriam prorrogados por dois anos.
Em outro projeto, o deputado propõe que os recursos do Fundo Eleitoral sejam usados para o combate ao vírus.
Futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Roberto Barroso afirmou que não está em cogitação adiar as eleições municipais de outubro.
“Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado”, afirmou o ministro em nota.
O deputado João Henrique Caldas (PSB-AL) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre possíveis impactos da pandemia do Covid-19 nas eleições deste ano. O parlamentar questiona se existem instrumentos legais para modular o calendário eleitoral em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas.
Ministros do TSE e do STF afirmam que o adiamento das eleições dependeria de análise do Congresso, que poderia aprovar uma emenda com a regra de transição.
Ao TSE, JHC afirma que o processo eleitoral em um país como o Brasil é bastante oneroso e que, portanto, não devem pairar dúvidas sobre sua realização, sob pena de desperdício de dinheiro público.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (19/3), um pedido para adiar o prazo final de filiação partidária diante da pandemia do coronavírus. Essa é uma das exigências para que um político possa concorrer às eleições municipais de outubro.
A lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril. Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.
A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que se a Corte estivesse adiando o prazo, estaria atuando antes dos fatos. “Uma coisa é atuação da Corte depois que os fatos ocorreram”, ressaltou a ministra.
Roberto Barroso disse que não cabe ao TSE de forma discricionária mudar esta questão, que está prevista em lei.